Normas para o bom funcionamento da habitação (3/4)

Consumos
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O valor da renda engloba um montante que inclui as despesas referentes à água, eletricidade e gás. Este montante foi calculado com base em médias aplicáveis a situações semelhantes. Atualmente o valor incluído é de 30 euros por pessoa.

Contudo, de forma mensal, a Imo Singulares procede ao cálculo das despesas utilizando os custos unitários correspondentes, quer custos fixos quer custos variáveis de cada um dos consumíveis referidos, com base nos preços indicados nas respetivas faturas, e englobando todas as taxas e impostos a que esses consumíveis estão sujeitos.

As tabelas com estes custos são periodicamente revistas e serão regularmente disponibilizadas.

O montante final das despesas do mês é calculado com base nos custos indicados e tendo em consideração os consumos desse período. Os consumos são determinados através da diferença entre as leituras dos contadores no início e no final de cada período mensal.

Num apartamento com vários moradores, o cálculo das despesas individuais para cada residente será obtido pelo custo total das despesas dividido pelo número de pessoas que compartilham o espaço.

Havendo divergência entre o montante efetivamente consumido e o valor médio já incluído na renda, qualquer diferença será ajustada no pagamento referente à renda do mês seguinte.

Caso tenha alguma dúvida, questão ou sugestão sobre alguma das normas referidas, por favor, contacte-nos. Teremos todo o gosto em ajudar.